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Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST
29
Set, 2017
Geral
Autor
Processo Paradigma:
IRDR Nº 2246948-26.2016.8.26.0000
Relator:
Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS
Data de Admissão:
04/08/2017
Data de Publicação:
15/08/2017
Termo Final da Suspensão:
15/08/2018
Questão submetida a julgamento:
"Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil."
Dispositivos normativos relacionados:
Art. 34, § 9º, do ADCT art. 9º, § 1º, II, da LC 87/1996 art. 28-A, I, da Lei Estadual nº 6.374/89 Súmula 166 do STJ.
Observação:
A Desembargadora Relatora designada determinou, "com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema - Inclusão da tarifa de isso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de prosseguimento, nos termos da lei."
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