A forma de partilha de um imóvel que foi financiado no divórcio depende do regime de bens do casamento e se o financiamento foi feito durante ou antes do casamento.
-Financiamento antes ou depois de um casamento com comunhão total de bens ou depois de um casamento com comunhão parcial de bens: se o imóvel estiver quitado cada cônjuge será detentor de 50% do imóvel, aplicando a mesma lógica à dívida.
- Financiamento antes de um casamento com comunhão parcial de bens: originalmente, o devedor é apenas um dos cônjuges. Porém, o outro membro do casal também terá direito a um percentual do imóvel, equivalente às parcelas pagas durante a união.
-Financiamento em um casamento com separação total de bens: Se o cônjuge nunca fez parte do contrato, nada precisa ser alterado. Se o casal decidiu voluntariamente assinar o contrato junto, um deles pode ficar com o imóvel se receber ou adquirir a parte equivalente do outro.
E lembre-se, é muito importante a ajuda de um profissional especializado para te orientar sobre o assunto!