Sim! Porém, tal operação tem algumas particularidades, uma vez que, o imóvel financiado é uma propriedade do banco credor até que a dívida seja quitada. Logo, a venda só pode ocorrer após a quitação do débito. Mas, a forma como isso irá ocorrer dependerá da forma de pagamento adotada pelo comprador do imóvel.
Por isso, SEMPRE o banco credor deve ser informado da decisão da venda!!
No caso de a venda ser à vista ou parcelada diretamente com o vendedor, este deve contactar o banco para que emita um boleto com todo o saldo devedor a ser quitado, o qual deve ser pago assim que o comprador pagar pelo imóvel. Após, isso deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
Já no caso de o comprador também realizar um financiamento bancário, o saldo devedor em aberto será apurado pelo banco credor e o comprador assinará um contrato de financiamento com a instituição credora de preferência e com o vendedor. Esse novo contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis correspondente e o valor restante pago ao vendedor.
Tem mais dúvidas sobre esse assunto? Não se esqueça de sempre procurar um profissional especializado para de auxiliar!