Primeiro é importante lembrar que divórcio consensual é aquele quando há concordância entre as partes, podendo geralmente pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.
Porém, para que isso ocorra, é preciso que alguns requisitos sejam observados:
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Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes
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A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida
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Acompanhamento de advogado.
Dessa forma, se os dois primeiros requisitos não estiverem presentes será necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial. E, também será necessária a presença de um advogado, que pode ser apenas um para representar o casal.
Por isso, é muito importante a ajuda de um profissional especializado para te orientar sobre o assunto!