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QUANDO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DEVE SER JUDICIAL?

29Nov, 2021

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Primeiro é importante lembrar que divórcio consensual é aquele quando há concordância entre as partes, podendo geralmente pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.

 

Porém, para que isso ocorra, é preciso que alguns requisitos sejam observados:

 

  • Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes

  • A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida

  • Acompanhamento de advogado.

 

Dessa forma, se os dois primeiros requisitos não estiverem presentes será necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial. E, também será necessária a presença de um advogado, que pode ser apenas um para representar o casal.

 

Por isso, é muito importante a ajuda de um profissional especializado para te orientar sobre o assunto!

 

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