Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei. O ministro abriu divergência quanto ao voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e concluiu pelo desprovimento do recurso, sob o entendimento de que o prazo de inelegibilidade pode ser estendido, em razão da Lei da Ficha Limpa, sem configurar ofensa à coisa julgada.