A Justiça negou à Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e ao Centro da Indústria do Espírito Santo (Cindes) liminar pela qual pretendiam evitar o bloqueio de bens dos associados pela Fazenda Nacional, sem autorização judicial.
A medida, prevista na Lei nº 13.606, está em vigor desde o início do mês e atinge os contribuintes com débitos federais. Pelo artigo 20-B da norma - que trata do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) -, a Fazenda pode tornar indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitarem débito inscrito em dívida ativa em cinco dias, após notificação.
Na decisão, o juiz Aylton Bonomo Junior, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória afirma não vislumbrar, ao menos por ora, a existência de "periculum in mora" que justificaria a urgência para concessão de liminar. "O impetrante não comprovou dano concreto ocorrido ou a ocorrer nos próximos dias", diz o magistrado.
O mandado de segurança (0000732-88.2018.4.02.5001) proposto pelas entidades representa 3,3 mil das cerca de 12 mil indústrias do Espírito Santo.
O pedido de liminar foi rejeitado após o juiz ouvir a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Conforme demonstrou a União Federal, o artigo 20-E da Lei nº. 10.522/2002, incluído pelo artigo 20 da Lei 13.606/2018, prevê expressamente que serão editados atos complementares com vistas a regulamentar a fiel aplicação do disposto no artigo 20-B", diz a decisão.
A Findes e o Cindes informam que vão recorrer da decisão até a próxima semana. "Com todo respeito, no nosso entendimento há perigo de dano concreto porque não cabe às indústrias pesquisar todo o dia e ficar à mercê de uma regulamentação", afirma Samir Furtado Nemer, gerente jurídico do sistema Findes. Ele argumenta que, independentemente de regulamentação, a lei é ilegal e inconstitucional.
De acordo com Nemer, o bloqueio viola os princípios constitucionais da presunção de inocência, devido processo legal e ampla defesa, além do direito de propriedade. "A medida é uma tentativa do Fisco, via PGFN, de impor sanções políticas coercitivas para garantir um crédito tributário que nem se tem certeza que é legal, porque ainda será discutido na Justiça", diz.
Segundo a PGFN, a decisão da Justiça do Espírito Santo está alinhada com os argumentos do órgão. A procuradoria alega não existir perigo da demora ou qualquer risco de lesão para os contribuintes, que justifique uma liminar, porque é preciso a edição da regulamentação para a medida começar a ser aplicada. Conforme o órgão, a regulamentação deve ser publicada em breve e, talvez, seja concedido um período de adaptação aos contribuintes, para somente depois entrar em vigor.
Na semana passada, uma indústria paulista obteve liminar favorável e teve outra negada de pedidos preventivos para evitar bloqueios (5001250-64.2018.4.03.6100 e 5001247-12.2018.4.03.6100). Recentemente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5.881), com pedido de medida cautelar, contra o mecanismo. O processo terá como relator o ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo um dos advogados que representa o PSB na ação, o tributarista Alberto de Medeiros, do escritório Xavier, Duque-Estrada, Emery e Denardi, após o recesso do Judiciário, pretende despachar com o ministro Marco Aurélio sobre o pedido cautelar e as razões da Adin. O tributarista lembra que o julgamento da Adin terá efeito vinculante para toda a administração pública e Judiciário, além de ser válida para todos.
Sobre a liminar negada à Findes e ao Cindes, Medeiros destaca que o magistrado não entrou no mérito. "E ainda deixou ressalvado que quando a lei for regulamentada, será possível a reapreciação da liminar", diz.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5297371/juiz-nega-liminar-para-evitar-bloqueio-de-bens