O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial é celebrado no dia 21 de março em memória as vítimas do "Massacre de Shaperville" em 1960, onde 20 mil pessoas manifestavam-se contra a lei do passe que obrigava negros a andarem com identificações que limitavam o acesso a determinados locais da cidade.
Essa data foi criada pelo ONU - Organização das Nações Unidas - para marcar a luta contra a discriminação racial em todo o mundo.
A Declaração das Nações Unidas trata diretamente sobre a ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL já em seu Artigo I:
"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" .
No Brasil, somente após a Constituição Federal de 1988 incluir o crime de racismo como inafiançável e imprescritível é que essa luta se intensificou.
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"
Em 5 de janeiro de 1989 foi decretada a Lei do Crime Racial - Lei nº 7.716, a qual tipifica diversos delitos de racismo, mais um tentativa do legislador em acabar com essa prática. Logo em seu Artigo 1º, a lei já diz quais condutas serão punidas:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Infelizmente a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil são 63 assassinatos por dia 23.100 vidas de jovens negros por ano são perdidas. Esse é um reflexo de uma triste colonização opressora, aonde mesmo após mais de um século da abolição da escravatura, ainda existem preconceitos que machucam, que ferem, que matam.
Agora cabe a nós, consumidores e aplicadores do Direito Brasileiro mudarmos essa realidade.