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Juízes suspendem CNH e passaporte de devedores para acelerar pagamento


               Para forçar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão do passaporte e até da carteira de habilitação dos devedores.

A medida é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário. Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça. Agora, a discussão deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). Uma ação que questiona a aplicação desse tipo de suspensão foi protocolada na quinta (10) pelo PT.

No centro da polêmica, está o artigo 139, inciso 4º, do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016. O trecho afirma que juízes podem "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária".

Até então, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida -para estes, valiam apenas os meios já tradicionais, como penhora e expropriação de bens. O novo texto do código, assim, abriu espaço para nova interpretação do Judiciário. Uma busca feita pela Folha na jurisprudência de alguns tribunais encontrou ações com pedidos para obter ou reverter a suspensão da habilitação em ao menos nove Estados (SP, RJ, GO, BA, MG, RS, PR, MS e PE) e DF.

Recentemente, duas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também voltaram a chamar atenção para o tema. Os dois casos foram divulgados inicialmente pelo "Valor".
Uma delas envolve um pedido de habeas corpus feito pelo ex-senador Valmir Amaral, do DF, que teve a CNH suspensa em primeira instância após não pagar uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos.

Na época, a avaliação foi a de que ele tinha "alto padrão de vida, incompatível com a alegada ausência de patrimônio" -motivo que justificou a suspensão da CNH "como forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação". A decisão acabou mantida após análise da ministra Maria Isabel Gallotti, que entendeu que o caso não deveria ser tratado por meio de habeas corpus e que a suspensão da habilitação do ex-senador "não restringe seu direito de locomoção". Responsável pela defesa, o advogado Pedro Henrique Medeiros de Araújo diz que vai recorrer ao STF.  "Entendemos que não é isso que vá fazer com que os devedores vão pagar", afirma.

Em outro caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino negou pedido de um advogado de São Paulo que teve CNH suspensa por uma dívida de R$ 27 mil cobrada na Justiça.
Na análise, o ministro lembra decisões de outras áreas e diz que "a suspensão do direito de dirigir veículo automotor não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção".

O advogado pediu para não ter o seu nome divulgado. Ele está há seis meses sem habilitação e reclama que um juiz criminal não pode suspender a CNH de alguém que atropelou e matou uma pessoa, mas um juiz cível pode suspender a CNH por uma dívida. Se em algumas esferas a medida parece ganhar apoio, em outras instâncias, análise de decisões aponta controvérsia. No Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, por exemplo, o entendimento tem sido contrário à suspensão.

A reportagem analisou 54 decisões de janeiro a 1º de maio deste ano em ações com pedidos para reverter ou obter um bloqueio ou apreensão da CNH, passaporte e cartões de crédito por dívidas. Destas, 22 visavam derrubar suspensão de primeira instância. As outras 32 eram de credores que tentavam obter a medida para forçar o pagamento.
Apenas uma, porém, recebeu decisão favorável a manter a suspensão. Em outro caso, a suspensão da CNH foi derrubada, e a dos cartões, mantida.

Em geral, desembargadores têm decidido que a suspensão da habilitação e passaporte seria "inócua" para o pagamento da dívida, servindo apenas como "mero constrangimento e punição", além de ferir o "princípio da dignidade humana". Foi com esse argumento que o TJ-SP aceitou o recurso de um casal que teve a habilitação suspensa após não pagar uma dívida de R$ 2,5 milhões, cobrada após a falência da empresa da qual eram sócios.
"Como eles não têm esse dinheiro para pagar, isso significava que nunca mais teriam de volta os documentos", diz o advogado que atuou no caso, Rafael Figueiredo Nunes. "A decisão tinha mais uma intenção de punir", relata.

Argumento semelhante porém, não valeu para o caso de um dentista paulistano que teve a habilitação e passaporte suspensos após ser condenado a pagar R$ 50 mil como indenização por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais -e não pagar a quantia.
No pedido para obter novamente o documento, o homem alegou que dependia da avó, não tinha bens e estava ingressando no mercado de trabalho. Provas citadas no processo, no entanto, apontaram que ele era dentista em consultório bem aparelhado na "área nobre" de São Paulo. Resultado: a suspensão foi mantida.

Para Fredie Didier, professor da Universidade Federal da Bahia, suspensões como estas não ferem a Constituição, desde que aplicadas apenas quando esgotados outros meios. "A medida tem que ser adequada, necessária e razoável. Se é inútil, tomá-la é apenas um ato de vingança.".

Membro da comissão de juristas que elaborou o projeto inicial do novo Código, Benedito Cerezzo Pereira Filho diz que o Judiciário precisa reconhecer seu dever de fazer valer sua decisão de cobrança -daí a possibilidade de adotar medidas "atípicas".
"Mas tudo isso tem que ser com muita responsabilidade e dentro de um caso concreto. Não posso suspender a CNH de um taxista, por exemplo, porque o inviabilizo de trabalhar.". Por outro lado, afirma, a medida pode ser válida em outros casos, sobretudo naqueles em que se percebe que o devedor não paga porque não quer.

Já para Estefânia Viveiros, da comissão da OAB que acompanha a implementação do código, é preciso pesar princípios na hora da decisão. "Um é o direito de ir e vir. Outro é o não cumprimento de uma decisão do próprio Poder judiciário", diz. "Imagina se ninguém começa a pagar mais ninguém?"

Fonte: https://www1-folha-uol-com-br.cdn.ampproject.org/c/s/www1.folha.uol.com.br/amp/cotidiano/2018/05/juizes-suspendem-cnh-e-passaporte-de-devedores-para-acelerar-pagamento.shtml

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