A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Departamento de Água e Esgoto de Bauru a indenizar morador em razão de buraco ocasionado por vazamento de água em frente à sua residência. Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
O problema começou quando o buraco surgiu e ele notificou a companhia, pois o defeito atrapalhava a manobra de saída de seu veículo da garagem. Mesmo após a visita de um funcionário da concessionária, nada foi feito, e, somente após o veículo sofrer avarias e ele ajuizar ação judicial, os reparos foram realizados.
Para o desembargador Fernão Borba Franco, a demora da empresa em resolver o problema caracteriza omissão passível de indenização. "O problema se estendeu, desnecessariamente, por cerca de um mês e, ao que parece, como bem narrado pelo juízo de origem, nunca foi definitivamente solucionado, posto que as diversas fotografias nos autos demonstram a existência de depressão mesmo após nítida nova pavimentação do asfalto."
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Apelação nº 1017957-22.2016.8.26.0071
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51740