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Eleições 2018 - vedações a partir de 7 de julho

11Jul, 2018

Eleitoral

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O dia 7 de julho marcou o período de 3 meses antes das eleições 2018.

A partir dessa data, aos agentes públicos são vedadas as condutas de:

  • Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados alguns casos.
  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

 

 

Também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição as condutas de:

  • Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

 

 

A realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, fica vedada e os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.

 

Fonte: TSE

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