Sentença confirmou liminar concedida em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP e beneficia empresas associadas do município de São Paulo.
A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reafirmou, em sentença publicada em 04/06/2019, liminar concedida em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP (processo: 1002418-02.2018.8.26.0053), autorizando suas empresas associadas a receberem da Prefeitura Municipal de São Paulo o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS).
A decisão proferida confirma jurisprudência do Tribunal de Justiça e do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido da inconstitucionalidade do artigo 83, item I, da Lei Municipal nº 6.989/1966, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição do Habite-se.
A sentença ainda deverá ser objeto de apreciação dos tribunais, mas já representa uma vitória para o setor, reafirmando o direito ao exercício da atividade empresarial desvinculada de exigências sem qualquer natureza urbanística, desembaraçando, assim, as atividades desenvolvidas pelas empresas do ramo de incorporação.
Municípios que possuem esta previsão, também poderão ter suas leis questionadas judicialmente considerando os precedentes.
Para acessar a íntegra da decisão e obter mais informações sobre o processo, acesse http://www.tjsp.jus.br, fazendo a consulta pelo número acima mencionado, ou veja diretamente aqui.
Fonte: Secovi
Oliveira Miguel Advogados é associada ao Secovi-SP