Desde 3 de junho, os usuários de planos coletivos empresariais também podem mudar de plano de saúde ou de operadora sem cumprir carência, assim como já acontece nos convênios individuais e familiares desde 2009.
Em linhas gerais, as novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. Para fazer a portabilidade, será preciso cumprir algumas exigências. Entenda:
A quem se aplica
As mudanças se aplicam aos usuários de todas as modalidades de contratação, em especial aposentados e demitidos. Isso porque a portabilidade passou a ampliar o direito desses consumidores, que podem escolher outro plano sem comprometer a cobertura sem carência. Além deles, também se beneficia quem possui contrato com menos de 30 vidas e que precisaria cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Requisitos para a portabilidade
Para ter direito à portabilidade, é preciso estar em um plano de saúde com às mensalidades em dia, além de cumprir o prazo de permanência mínimo estipulado pela ANS. No caso de planos coletivos por adesão, é necessário vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde (associação de caráter profissional, classista ou setorial). Já para os planos coletivos empresariais, é preciso ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante do plano de saúde ou possuir vínculo com um empresário individual contratante do plano de saúde.
Prazos mínimos no plano de origem
Para fazer a portabilidade, é preciso pelo menos ter 2 anos no plano de origem. Se ao contratar esse primeiro plano o usuário declarou ser portador de alguma doença ou agravo e cumpriu cobertura parcial temporária (CPT), o prazo mínimo de permanência será de 3 anos. Se quiser mudar para outro plano, a segunda portabilidade em diante, será preciso esperar mais um ano, no mínimo e 2 anos se o usuário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Para isso, é preciso estar em dia com as mensalidades. Se o usuárioestiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação. Confira outras situações específicas de portabilidade aqui.
Valores
O novo plano de destino deve ter preço igual ou menor do que o atual, com exceção dos casos de portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento. Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde e utilize a ferramenta para fazer uma comparação automática entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.
Documentos
Para realizar a portabilidade de carências, providencie os seguintes documentos:
Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento ou a declaração da do plano ou do contratante, que informe que você está em dia com as mensalidades
Comprovante de prazo de permanência: contrato assinado ou declaração da operadora ou do contratante do plano atual
Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde
No caso do plano de destino ser coletivo, providencie um comprovante de que está apto para ingressar no plano se você for empresário individual, separe um comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.
Outras dúvidas
Quem tiver dúvidas ou quiser mais informações pode procurar a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou acessar a cartilha online. Nela, você pode identificar os planos compatíveis, consultar preços e a rede hospitalar, escolher o novo convênio, além de obter o relatório de compatibilidade para encaminhar à operadora do novo contrato. Basta preencher os dados solicitados.