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CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


No dia 10 de julho de 2019, foi aprovado o texto base da reforma da Previdência. As modificações no sistema previdenciário foram aprovadas em 1º turno, com 379 favoráveis. No entanto, antes disso, o SAJ ADV - software jurídico, em parceria com o advogado e especialista em Direito Previdenciário Sandro Lucena Rosa, já trazia uma análise do que aconteceria no sistema de previdência brasileiro.

Afinal, os advogados e advogadas precisam estar preparados para o que virá. E a melhor forma é se antecipar, conhecendo as principais modificações. Do contrário, poderão ser surpreendidos não apenas por demandas de seus clientes, mas também em suas próprias atividades. Por essa razão, Sandro Lucena analisou os principais pontos da Reforma da Previdência - ou Nova Previdência, como é chamada por alguns especialistas. 

Descubra, assim, o que é verdade e o que é mito em relação ao contexto da Reforma da Previdência. Veja então, o que Sandro Lucena diz a respeito do financiamento da Previdência. E saia na frente ao compreender as novas propostas.

Regimes previdenciários: repartição e capitalização

Há diferentes regimes previdenciários que precisam ser considerados na reforma da Previdência. O primeiro deles, o regime de repartição é adotado pelo Regime Geral de Previdências Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já o segundo, é adotado nos planos de previdência privada, como, por exemplo, os oferecidos pelos bancos.

A principal diferença entre os dois regimes diz respeito à visão da arrecadação e do repasse de valores. O regime de repartição simples baseia-se em uma espécie de "pacto intergeracional", como aborda Sandro Lucena. Ou seja, o custeio da previdência dá-se para as gerações seguintes. A População Economicamente Ativa (PEA), portanto, arrecada os valores que financiam os benefícios da População Economicamente Inativa (PEI).

O regime de capitalização, contudo, baseia-se na ideia de acumulação. Isto é, o retorno em benefícios consolida-se em face do valor arrecadado pelo próprio indivíduo enquanto parte da População Economicamente Ativa. Consequentemente, o valor total a ser recebido é variável na medida do quantum contribuído. 

A reforma da Previdência, então, modifica a base do regime adotado, priorizando um regime de capitalização. No entanto, como ressalta o advogado Sandro Lucena Rosa, esta não é uma medida de fácil transição. 

Como será financiada a Nova Previdência

Sandro Lucena Rosa analisa, assim, os impactos dos dois regimes previdenciários e como isso afetará a população brasileira, sobretudo diante da ausência de uma educação financeira e das consequências para os próximos beneficiados.

Apesar disso, como ressalta, a Previdência não é financiada apenas pelo segurado. Então, embora pareça haver um problema na transição dos sistemas, diversidade da base de financiamento já existe e está prevista no art. 194 da Constituição Federal. Ou seja, a ideia de que a geração atual de beneficiados não terá seus benefícios é equivocada, ainda que demande uma nova política.

Benefícios após a Reforma da Previdência

Sandro Lucena Rosa, enfim, analisa também como ficam os benefícios previdenciários com o texto base da reforma da Previdência. Explica, por exemplo, como será realizado o cálculo dos valores de aposentadoria e os requisitos para a sua concessão. Como o especialista comenta, as regras vigentes serão alteradas de forma significativa. E a tendência é que a concessão de benefícios se torne mais difícil, com o intuito de aumentar a economia do país. As mudanças, contudo, devem considerar o direito adquirido, previsto constitucionalmente.

Por fim, o material analisou o texto levado à votação no dia 10 de julho de 2019, o qual passou por algumas modificações.

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