Nesta quinta-feira, 8, o plenário do STF validou dispositivos do ECA que garantem o direito de ir e vir de crianças e adolescentes e preveem punição para quem privar os menores da liberdade. Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente ação ajuizada pelo PSL contra dispositivos do Estatuto.
Caso
O PSL havia pedido que o STF declarasse inconstitucionais, entre outros, os artigos 16, inciso I, e 230 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma veda a detenção de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
O inciso I do artigo 16 do Estatuto diz que o direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, entre outros, o de "ir e vir e estar em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".
O artigo 230 institui pena de detenção de seis meses a dois anos a quem "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
Dizia o PSL, na ação, que esses dispositivos instituem que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta".
Relator
Ministro Gilmar Mendes, relator, julgou a ação totalmente improcedente, mantendo hígidos os dispositivos do ECA. O ministro não acolheu os argumentos do partido, pois entendeu que a legislação de proteção a crianças e adolescentes está em consonância com a CF e com tratados internacionais.
Gilmar Mendes contextualizou a realidade de menores no Brasil, mencionando dados da Unicef. Um deles mostra que 18 milhões de crianças vivem com renda per capta insuficiente para sobrevivência.
Para o ministro, os dados evidenciam que, apesar dos avanços previstos na CF e no ECA sobre os direitos das crianças, ainda existe um enorme contingente de menores que se encontram privados de direitos fundamentais, "o que pode ser agravado com o cerceamento da liberdade de menores", disse.
O relator afirmou que a condição de rua dos menores, não pode ser corrigida com novas restrições a direitos e o restabelecimento da doutrina menorista que encarava essas pessoas enquanto meros objetos da intervenção estatal.
"A declaração de inconstitucionalidade do referido tipo penal representaria verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas, o que não pode ser admitido."
Ao julgar a ação improcedente, o relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
Em defesa da liberdade
O julgamento desta ação foi ampla defesa da liberdade e da educação para crianças e adolescentes. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, classificou a apreensão dos menores como uma "política de higienização terrível".
Para ele, "pretendem criminalizar as condutas daqueles que, pela Constituição e pelo ECA,são sujeitos de direito. O que se pretende é penalizar as crianças e adolescentes pela ausência de proteção efetiva integral, que deveria ser realizada pelo Estado, família e a sociedade."
Luís Roberto Barroso afirmou que a solução para o problema não é simples, mas definitiva. Investir em educação de base nos primeiros anos de vida do indivíduo.
"Quem achar que o problema da educação do brasil é escola sem partido, ideologia de gênero ou se 64 foi golpe ou não foi golpe está assustado com a assombração errada. O problema da educação no Brasil é a não alfabetização da criança na idade certa."
Rosa Weber foi no mesmo sentido e afirmou que a educação é o único caminho de enfrentamento do problema. Luiz Fux disse que o que a ação pretende é uma "carrocinha para recolher menores nas ruas". Para ele, as crianças e adolescentes precisam da sensação de pertencimento e acolhimento pela sociedade.