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SEGURO DE GARANTIA JUDICIAL

16Ago, 2019

Empresarial

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Trata-se de um modalidade de seguro que apresenta-se como uma  alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens, e serve como uma  garantia de que a parte que obtiver o êxito ao fim do trâmite judicial  receberá o valor acordado.  

O seguro de garantia judicial é um recurso reconhecido desde 2003, pela Superintendência de Seguros Privados. A grande oportunidade para as  empresas consiste em não imobilizar os recursos destinados aos  processos, trazendo maior saúde ao fluxo de caixa da organização, e mais  fôlego ao departamento jurídico.  

Neste artigos, apresentaremos como o funciona o seguro de garantia  judicial, serviço que agora faz parte do ProJuris para Empresas.

O que é o seguro de garantia judicial  

Criado como alternativa à penhora de bens, títulos públicos, depósito  judicial e à fiança bancária, o Seguro Garantia Judicial, é utilizado por  empresas de todos os setores que precisam avaliar as melhores opções  de caução em processos judiciais. 

O objetivo do Seguro Garantia Judicial é garantir o pagamento dos valores  correspondentes aos depósitos em juízo em que a empresa necessite  realizar no curso de um processo judicial. 

Mesmo que, ao fim do julgamento em todas as instâncias, a empresa não  precise pagar nenhum tipo de condenação, o tempo que o dinheiro ficou  imobilizado em juízo já é um grande prejuízo. 

Por isso, a contratação do Seguro Garantia Judicial é uma excelente opção  que pode ser utilizada em ações cíveis e trabalhistas, inclusive em  cautelares e mandados de segurança. Ele também pode servir como  substituição de garantias em execuções fiscais da União, Estados ou  Municípios e ações correlatas a débitos tributários. 

Nessa modalidade, o tomador é o potencial devedor de obrigações na  justiça, enquanto o segurado é o potencial credor (Tribunais, União, Secretaria da Fazenda, etc). A seguradora emite uma apólice para cada  processo judicial, em que assume a obrigação de pagar, no caso de  inadimplência ou insolvência do tomador, até o valor segurado pela  apólice. 

É importante destacar que ao final da ação judicial, se a empresa for  condenada ao pagamento, esta deverá honrar com sua obrigação, e caso  não o faça, a seguradora respeitando os prazos legais fará o pagamento  em juízo, e posteriormente buscará o ressarcimento do prejuízo, uma vez  que o seguro tem caráter subsidiário e não solidário.

Quais as principais vantagens do seguro de garantia judicial? 

Em primeiro lugar, o seguro traz mais saúde ao fluxo de caixa da empresa,  tirando da mesma a necessidade de realizar depósitos judiciais em seus  processos. 

Uma segunda vantagem é proteger a empresa de eventuais penhoras de  bens. Como o seguro é reconhecido por lei como equivalente ao depósito  em dinheiro, o seguro corresponde a uma garantia mais líquida.  

Além disso, não compromete as linhas de crédito da empresa junto às  instituições financeiras. 

A nível de comparação, o seguro apresenta-se como a alternativa mais  vantajosa financeiramente para a empresa. Os custos chegam a  corresponder em até 60% em relação à fiança bancária.  

Por fim, trata-se de uma opção menos onerosa e que previne "surpresas"  no fluxo de caixa da empresa. 

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