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FGTS NÃO DEPOSITADO: O QUE FAZER?


Em meio ao clima de festa com a liberação de parte do FGTS, há trabalhadores que tiveram uma desagradável surpresa. Ao conferir o saldo, descobriram que seus empregadores não estavam cumprindo o combinado. O saldo da conta estava desfalcado. Algumas empresas pararam de depositar, outras o fizeram sem regularidade e há ainda casos em que não há dinheiro no fundo. (Veja aqui como conferir seu saldo para saber se está tudo em ordem).

Por lei, as empresas devem depositar até o dia 7 de cada mês 8% do salário-base do empregado formal, aquele que tem carteira assinada. Esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário.

De acordo com a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato, também entra na conta do depósito os 8% do 13º salário e o proporcional de férias. Tudo deve constar no fundo de garantia. O montante tem rendimento de 3% + Taxa Referencial (atualmente em 0%) e até 100% do lucro do Fundo (a partir de 2020). Pode chegar a render mais que a poupança.

Mas e se a empresa não cumpriu, o que fazer? Advogados trabalhistas explicam como proceder.

1.    Diálogo. Converse com a empresa e peça que o valor devido seja depositado na conta da Caixa.

2.    Ação. Se tiver saído da empresa e ela esteja em débito com você, saiba que tem até dois anos para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça.

3.    Causa trabalhista. Caso a empresa não atenda ao pedido de depósito, procure o sindicato ou um advogado para entrar com ação e solicitar o valor devido do FGTS. Se houver ganho de causa, o valor será corrigido e haverá pagamento de multa pela empresa

4.    Denúncia anônima. Outra opção é procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do ministério do Trabalho ou ainda sindicato da categoria e formalizar uma denúncia anônima. Os órgão irão cobrar da empresa o depósito do pagamento de todos os funcionários que estejam com pendências

5.    Rescisão indireta. Se o atraso dos depósitos for superior há 3 meses, há ainda uma possibilidade um pouco mais ousada que é a chamada rescisão indireta. Uma espécie de demissão às avessas, em que o funcionário recebe tudo que é devido incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao valor integral do fundo. (Explicamos melhor esse recurso adiante)

 

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