É válida a inclusão de parcelas a vencer em ação de execução de dívidas condominiais até seu cumprimento integral. Entendimento é da 3ª turma do STJ e tem como base os princípios da efetividade e da economia processual.
Um condomínio entrou com ação, contra proprietários por inadimplência no pagamento de contas condominiais, na qual pedia a inclusão, na execução, das contas vincendas no decorrer do processo a fim de compor a dívida executada.
Em decisão interlocutória, o juízo de 1º grau entendeu que não havia possibilidade de inclusão de parcelas que iriam vencer no curso do processo. A decisão foi confirmada pelo TJ/RS, que compreendeu que a execução "deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito".
Inclusão de parcelas
Ao apreciar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu ser válido o pedido do condomínio de que devem ser incluídas na execução as despesas condominiais que vencerem no curso da lide, o que não afasta a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Ao dar provimento ao recurso do condomínio, a relatora apontou que o CPC/15 permite o ajuizamento de ação de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que a dívida seja devidamente comprovada.
"Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional".