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OAB: COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TED DISCUTEM PROPAGANDA NA ADVOCACIA


Na última terça-feira, 3, o colégio de presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB se reuniu na sede da OAB/SP para realizar a primeira reunião ordinária. Na ocasião, uma comissão de estudos foi organizada para atualizar o provimento 94/00, que estabelece regras de publicidade para a advocacia. 

O presidente do TED da OAB/SP, Carlos Fernando de Faria Kauffmann, avaliou que a advocacia mudou nas últimas décadas e que, por isso, é necessário preparar os tribunais de ética para lidar com a nova realidade. 

"Nas duas últimas décadas, a advocacia mudou muito. Precisamos preparar os Tribunais de Ética e Disciplina para essa nova realidade e alcançar um meio de organização que proporcione uma atuação uniforme dos nossos órgãos disciplinares Secionais: hoje demos um primeiro passo nessa direção".

A respeito do assunto, o colégio de presidentes concluiu que o conteúdo e a maneira como as informações são disseminadas devem ter limites para não violarem aspectos como mercantilização, captação de clientela, promoção pessoal e profissional da atividade do advogado.

O evento contou com a presenta de presidentes e vice-presidentes e membros TED de 21 seccionais. A formação da diretoria do colégio de presidentes de TED ficou composta por Marta do Carmo Taques, presidente (OAB/MS) Luís Augusto Pestana, vice-presidente (OAB/AM) e Simone Neri, secretária (OAB/BA).

Veja a nota sobre a 1ª reunião à imprensa: 

NOTA À IMPRENSA SOBRE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

O Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, se reuniu neste dia 03/09/19, na sede da OAB-SP, com a presença de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais, momento em que fora ratificada a eleição da sua Diretoria e deliberado sobre a constituição de Comissão para confeccionar minuta de sugestão para dar nova redação do Provimento de n. 94/2000, do CFOAB, que trata sobre a publicidade na advocacia, a ser enviado para análise e deliberação pela Corregedoria Nacional. Igualmente fora deliberado pelo Colégio, que as premissas e conceitos previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, que dispõem sobre as restrições à publicidade na advocacia, permanecem válidos e eficazes de forma integral, aplicando-se, todos, de forma ampla e irrestrita, aos meios de divulgação de informações atualmente existentes, bem como nas redes sociais e demais veículos de comunicação. Restou ainda entendido de forma unânime, que o conteúdo e forma das informações divulgadas em qualquer meio de disseminação de informações, pessoais ou coletivas, devem, obrigatoriamente, seguir aos limites impostos de forma a que não violem as vedações sobre os conceitos de mercantilização, captação de clientela, promoção pessoal e profissional da atividade do advogado.

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