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PL PREVÊ ELEIÇÕES DIRETAS PARA PARA DIRETORIA DA OAB NACIONAL


No Senado,o PL 4.971/19, para que as eleições da diretoria do Conselho Federal da OAB sejam realizadas de forma direta, aguarda apreciação da CCJ. 

Atualmente, a escolha do presidente é realizada de forma indireta. São os conselheiros das seccionais que escolhem o nome que irá presidir a Ordem em âmbito Federal, sendo ao todo 81 votos. 

De autoria da senadora Soraya Thronicke, o PL 4.971/19 prevê a alteração do Estatuo da Advocacia.

De acordo com a justificativa, o projeto propõe aumentar a democracia na Ordem.

"A Ordem sempre se caracterizou pela defesa intransigente da democracia, e é justamente mais democracia que se propõe. [...] Trata-se de uma justa reivindicação da categoria dos advogados, que querem eleger diretamente seus representantes para a diretoria do Conselho Federal".

Outras proposições

Esta não é a primeira vez que a eleição direta na Ordem é tema de propostas no Legislativo. Em 2007, o deputado Lincoln Portela propôs o PL 804/07, que atualmente aguarda parecer da CCJC. 

Na justificativa desta proposta, o deputado defende que o Estatuto da Advocacia não reflete os desejos dos causídicos.

"O Estatuto, apesar de ter ampliado o 'colégio eleitoral', pois atualmente são os Conselheiros das Seccionais quem elegem o Presidente e os outros membros da Diretoria Nacional da Ordem, não refletiu a vontade dos advogados brasileiros, que desejam sedentamente poder escolher os líderes máximos de sua sagrada instituição de classe".

 

Mais 15 projetos relacionados foram apensados ao PL 804/07. 

 

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