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TENHO CURSO TÉCNICO! POSSO CONCORRER A VAGA DE NÍVEL SUPERIOR EM CONCURSO?


Uma dúvida recorrente entre os concurseiros é quanto ao grau de escolaridade exigido para os cargos públicos. No caso daqueles que fizeram cursos superiores em Tecnologia, Graduação Tecnológica, ou até mesmo cursos sequenciais, o caso se torna ainda mais delicado, pois cada um tem uma regra, então fique atento às exigências do edital para não ser reprovado antes mesmo da posse.

As particularidades dos Cursos Superiores de Tecnologia e/ou Graduações Tecnológicas


Diferentemente do que muitas pessoas podem pensar, cursos Tecnológicos são sim cursos superiores, mas com graus distintos. Eles são menores, de curta duração, e geralmente levam de um a três anos para a formação. Isso se dá porque os cursos são mais rápidos, "compactos" e focados nas práticas empíricas da profissão. 
Em geral, tudo depende de como o edital do concurso explica os requisitos pré-estabelecidos para o cargo. No caso das funções que exigem curso superior específico de bacharelado ou licenciatura, que costumam ter duração de quatro ou cinco anos, o candidato fica impedido de tomar posse do cargo, já que não possui o nível escolar demandado


A notícia boa é que em cargos que requerem nível superior, mas sem restrição de área, o candidato com diploma técnico pode sim tomar posse, já que a resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, assegura que os cursos Tecnológicos são de nível superior. Sendo assim, concursos como os de tribunais e carreiras da segurança pública, podem ser atribuídos aos portadores de diploma Tecnológico. 


Tenho Curso Sequencial

Os candidatos que obtiveram diploma de Cursos Sequenciais podem ou não concorrer aos cargos de nível superior sem restrição de área. Isso porque, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), existem dois tipos de cursos sequenciais: 

  • Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação individual ou coletiva,que garantem um Certificado 
  • Cursos Sequenciais de Formação Específica, com destinação coletiva que garantem um Diploma. 

Apenas os concurseiros que têm o diploma de Curso Sequencial estão aptos a tomarem posse nos cargos de nível superior. Os que obtiveram apenas certificado, infelizmente, não podem.

E em caso de Ensino à Distância (EAD)?

Assim como os cursos superiores presenciais, os de Ensino à Distância são regulamentados e possuem validade nacional de acordo com as disposições previstas no artigo 80 da lei de Diretrizes de Base, regulamentada pelo decreto 5622/05. Lembrando que as instituições devem ser cadastradas e reconhecidas pelo MEC. 

Passei no concurso, mas fui impedido de tomar posse. O que posso fazer?

O primeiro passo, antes de tudo, é ter certeza que todos seus direitos e deveres estão expressamente escritos no edital. 

Isso significa que, caso você perceba que a banca não agiu de acordo com as regras e/ou que você foi prejudicado por causa disso, é possível assegurar os seus direitos.

Confira nosso vídeo sobre o assunto para saber, detalhadamente, em quais casos você deve recorrer à Justiça. 

Prevenir é o melhor remédio

Como já dissemos anteriormente, a leitura atenta e completa do edital garante que você saiba tudo que a banca pode ou não fazer. Outra forma de se prevenir é ficar atento aos prazos e cronogramas previstos para cada etapa da seleção, além de conferir os anexos (muitos candidatos se esquecem disso!).

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