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CNJ REGULAMENTA ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES


Na última sexta-feira, 13, o CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Judiciário. 

De acordo com o ato publicado no DJe, o auxílio será inserido no orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias e será responsabilidade dos tribunais escolher a forma de efetivar a assistência à saúde. 

Ao votar pela aprovação do ato normativo, o relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, defendeu que a medida preza pelo bom desempenho do Judiciário. 

"Ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível".

Convênio

De acordo com a resolução, os Tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores, ativos ou aposentados, convênio de saúde por meio de autogestão, inclusive com coparticipação contrato com operadoras de planos de assistência à saúde serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso ou outra modalidade prevista pelo respectivo tribunal.

 

Em casos que o tribunal optar pelo reembolso, a resolução recomenda fixar limites máximos de gasto. Neste caso, o limite mensal para servidores será 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, para magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado.

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