O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, o PL 5.029/19. O texto segue agora para sanção presidencial e, para valer para as eleições municipais do próximo ano, precisa ser publicado como lei até o início de outubro.
Na terça-feira, 18, o Senado havia aprovado substitutivo que retirou a maior parte dos pontos da proposta original. Algumas das mudanças foram mantidas pelos deputados, que retomaram ainda alguns dos pontos excluídos pelos senadores.
O texto aprovado na Câmara prevê, entre outros, exceções ao limite de gastos de campanhas, estabelece itens nos quais podem ser usados os recursos do Fundo Partidário e define critérios para análise de inelegibilidade, além de prever o retorno da propaganda partidária semestral no rádio e na TV.
Trechos excluídos
Em relação ao texto aprovado anteriormente na Câmara (PL 11.021/18), os deputados excluíram trecho que previa aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, de acordo com a Câmara, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.
Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
Os deputados retiraram também a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.
Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.