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PARA COMISSÃO DA OAB, ESTRANGEIROS PRECISAM DE SÓCIO PARA REGISTRAR SOCIEDADE NO BRASIL


Nesta quarta-feira, 18, a Comissão Nacional de Sociedades de Advogados aprovou parecer que preserva regra no sentido de que estrangeiros precisam de, ao menos, um sócio para registrar sociedade no Brasil.

O parecer aprovado é do advogado Stanley Martins (Homero Costa Advogados), que emitiu posição contrária à possibilidade de estrangeiros constituírem sociedade unipessoal no país.

 De acordo com a OAB, o caso em debate é referente a uma autorização da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP, que permitiu a constituição de uma sociedade unipessoal de um consultor estrangeiro em Direito.

"Entendemos que é necessário e importante manter a regra atual e vamos encaminhar essa decisão daqui para os colegas da OAB/SP", afirmou Martins.

  • Processo: 49.0000.2018.003435-0

Na mesma sessão, a comissão também debateu a questão da publicidade na advocacia. O presidente do colegiado, Marcelo Mota, destacou que os debates envolvem assuntos do cotidiano dos advogados em todo o país.

"Fizemos um debate muito intenso, por exemplo, em relação a questão da publicidade. Passo a integrar o grupo que vai atualizar o Provimento 94 e a ideia é traçar as diretrizes no que diz respeito a publicidade e as novas plataformas e redes sociais", avaliou.

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