A 2ª turma do TRT da 17ª região, por maioria, proveu embargos de declaração para considerar tempestivo recurso de reclamante.
No caso, a sentença foi publicada no Diário Oficial no dia 04/12/18, dia em que os prazos judiciais estavam suspensos em razão da greve dos ônibus. Em 17/12/18 a reclamante interpôs recurso ordinário, considerado intempestivo.
Nos embargos, a autora aduziu que o ato do Tribunal 92/18 suspendeu os prazos processuais, de modo que, não sendo dia útil em relação aos prazos, não podendo ser considerado a data da publicação o dia 4/12/18, postergando para o próximo dia útil, no caso dia 5/12/18, iniciando o prazo no dia 6/12/18, tornando, assim, tempestivo o recurso ordinário.
Em memorial, a defesa argumentou: "Dessa forma, que ocorrida à publicação em dias de prazos suspensos, deve ser considerada publicada no primeiro dia útil após o término desse período."
Ao analisar o caso, a turma, por maioria, entendeu que os atos 91 e 92/18 suspenderam não apenas os prazos processuais judiciais no âmbito do Tribunal Regional, mas também as publicações ocorridas nos dias a que se referem, postergando o início da contagem do prazo para o dia 6/12/18.
O entendimento vencedor foi embasado em precedentes do TST.
Com o provimento dos embargos, os autos retornam ao gabinete da relatora para análise do mérito do recurso ordinário.
A reclamante é representada na causa pela banca Metzker Advocacia.
- Processo: 0001612-79.2016.5.17.0012