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SUSPENSA COBRANÇA DE SUPOSTA DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE JÁ TERIA SIDO PAGA EM OUTRO ESTADO


O juiz de Direito Marcelo Andrei Simão Santos, da 3ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, suspendeu cobrança e negativação de contribuinte por suposta dívida tributária que já teria sido paga em outro Estado.

Seguindo as sugestões apresentadas na sessão pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o CNJ aprovou orientação aos Tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar. A diretriz também é para a formação de câmaras ou turmas especializadas nessa matéria, uma vez que os processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere.

Em outra medida, foi aprovada a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação. Essa constatação prévia da documentação da pessoa jurídica visa verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência. Essa iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos na análise dessas questões pelos diversos tribunais.

A terceira recomendação aprovada foi a adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos.

Ambiente de negócios

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, as três recomendações são uma contribuição do CNJ e do Poder Judiciário para a melhora do ambiente de negócios do país. Segundo o ministro, são mecanismos que objetivam conferir efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência.

"Sob esse prisma e no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se, também, a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial", afirmou.

O ministro Salomão também salientou a importância das recomendações para a melhora do ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta. Para ele, os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia, e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. "Os três pontos apresentados e votados representam um esforço que o CNJ está fazendo para avançar e otimizar os processos relacionados à recuperação judicial", disse

Ao relatar o tema durante a sessão plenária e apresentar as recomendações, o conselheiro Henrique Ávila considerou acertada a criação do grupo de trabalho que trata de recuperação judicial e falências. "Tratar-se de importantíssimo tema que impacta diretamente o mercado brasileiro", disse.

O grupo de trabalho que debate medidas relacionadas à recuperação judicial e de falências foi instituído pelo CNJ em dezembro do ano passado. O objetivo, segundo o Conselho, é buscar medidas para modernizar a atuação do Poder Judiciário em relação a esse assunto.

Após a aprovação das três sugestões pelo plenário do CNJ, o grupo de trabalho debaterá outras questões que comprometem a reestruturação de empresas, tais como o acúmulo de decisões judiciais conflitantes sobre esses temas.

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