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PGR DEFENDE LIMITE DE 8 HORAS PARA JORNADA DE TRABALHO EM TURNO DE REVEZAMENTO


Em parecer enviado ao STF, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra pedido de montadora em ARE que foi condenada, pelo TST, ao pagamento de horas extras a um trabalhador.

No caso, o funcionário cumpria jornada superior a oito horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento.

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