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VIOLAR A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É GOLPEAR A CLASSE TRABALHADORA E A DEMOCRACIA


"Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo." (Couture)

Na última quinta feira (17/10/19) o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as Ações Diretas de Constitucionalidade ADCs 4344 e 54 que tratam da execução provisória da pena. As ADCs tratam da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, c/c art. 5º, Inciso LVII da Constituição Federal, que estabelece: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

Um julgamento histórico que pretende revisar entendimento da Suprema Corte de 2016 e que trará efeitos nocivos ou não (a depender do resultado), que transcende a esfera criminal e que poderão afetar milhares de trabalhadores e trabalhadoras, aumentando a quantidade de desempregados no país que hoje já alcança a marca de 13,1 milhões (dados do IBGE), acrescido da quantidade de 24,1 milhões de trabalhadores por conta própria (levantamento da consultoria IDados - publicada no Valor Econômico de 21/8/19).

Consta desta análise que "41,7% das pessoas ocupadas por conta própria vivem com menos de um salário mínimo por mês. Isso significa que existem atualmente 10,1 milhões de pessoas atuando como trabalhador por conta própria com rendimento inferior a R$ 998 mensais.

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