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Motorista não tem vínculo empregatício com a Uber já que é possível recusar passageiros


A 8ª turma do TRT da 2ª região negou pretensão de motorista da Uber que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com a plataforma.

Em 1º grau o pedido do reclamante também foi julgado improcedente. Ao analisar o recurso, o desembargador Adalberto Martins explicou que a subordinação jurídica é o traço definidor, por excelência, do contrato de trabalho, e o requisito não se verifica na relação entre as partes:

"A possibilidade de recusar o atendimento a clientes sem sofrer efetiva penalidade por parte da reclamada revela a ausência da subordinação jurídica inerente à relação de emprego, mesmo porque o verdadeiro empregado, ressalvadas as situações previstas em lei, não pode se negar a realizar o serviço para o qual foi contratado, sem que isto deixe de caracterizar descumprimento do contrato de trabalho."

A 8ª turma do TRT da 2ª região negou pretensão de motorista da Uber que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com a plataforma.

Em 1º grau o pedido do reclamante também foi julgado improcedente. Ao analisar o recurso, o desembargador Adalberto Martins explicou que a subordinação jurídica é o traço definidor, por excelência, do contrato de trabalho, e o requisito não se verifica na relação entre as partes:

 

"A possibilidade de recusar o atendimento a clientes sem sofrer efetiva penalidade por parte da reclamada revela a ausência da subordinação jurídica inerente à relação de emprego, mesmo porque o verdadeiro empregado, ressalvadas as situações previstas em lei, não pode se negar a realizar o serviço para o qual foi contratado, sem que isto deixe de caracterizar descumprimento do contrato de trabalho."

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