A nomeação da equipe técnica que terá a incumbência de trazer suporte jurídico aos Senadores na apreciação do projeto de novo Código Comercial reacendeu os embates dos que defendem um novo Código Comercial e aqueles que têm aversão a este novo projeto. Os dois grupos são formados por juristas admiráveis que fundamentam o seu posicionamento em justificativas extremamente razoáveis.
Entretanto, apesar dos diversos argumentos então apresentados, neste momento é precipitado definir qualquer posicionamento. Primeiro, porque a versão atualizada da proposta de substitutivo a ser apresentado pela senadora Soraya Thronick, ainda não foi concluída segundo, porque é justamente o papel e objetivo da Comissão, trazer reflexões e buscar respostas e argumentos para que se chegue a uma conclusão embasada, e não, apontar vencidos e vencedores. A resposta sobre a necessidade de um novo Código Comercial deve surgir após os debates e não antes deles. É assim que são (ou deveriam ser) as decisões nos sistemas democráticos.
Temos que ter muito cuidado para que os erros do passado não se repitam, afinal, o Direito Comercial foi muito desgastado nos últimos anos, seja com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que praticamente retirou a sistematicidade do Direito Comercial, ao trazer poucos avanços, muita polêmica e refletindo uma realidade empresarial já ultrapassada naquela época, seja como a proliferação de leis esparsas, desorganizadas e redundantes, muitas desatualizadas com as práticas empresariais atuais, com a realidade do empresariado brasileiro, com nosso contexto econômico, com as boas práticas adotadas internacionalmente e com as pretensões brasileiras de se alinhar a uma nova economia.
Esse fenômeno teve como consequência a insegurança jurídica para os empreendedores brasileiros, investidores estrangeiros e para os aplicadores do Direito brasileiro. O que nos leva a crer na necessidade de um novo marco legal, mais organizado, enxuto, que proporcione maior segurança jurídica, refletindo nossos valores constitucionais de garantir o livre mercado, estimulando a inovação e a tecnologia com objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária garantir o desenvolvimento nacional erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, além de estar alinhado com as boas práticas internacionais, para estimular a integração da nossa economia e dos nossos empreendedores com os mercados internacionais.
Para que se chegue à conclusão sobre como deve ser este novo marco legal do Direito Comercial e se ele deve ser construído a partir de um novo Código Comercial, muitas reflexões devem ser feitas, principalmente, no âmbito da Comissão do Senado, dentre elas:
(I) Quais são os principais problemas atuais do Direito Comercial Brasileiro?
(II) Em que aspectos nosso sistema pode ser melhorado?
(III) Quais fatores levaram a necessidade de revisão do arcabouço jurídico do Direito Comercial Brasileiro?
(IV) Quais problemas pretendemos evitar com um novo Código Comercial?
(V) Quais bens jurídicos devem ser tutelados por este novo marco legal e de que forma as mudanças legislativas propostas poderão ajudar nesta tutela?
(VI) Sobre a proposta de um novo marco legal para o Direito Comercial: a) Estão refletidos os princípios constitucionais? De que forma? b) Quais os impactos que se pretende causar no nosso atual estágio econômico? c) As melhores práticas internacionais foram observadas? Quais? d) Quais normas pretende-se revogar ou consolidar? e) De que forma poderá criar os subsídios necessários para a inserção brasileira em uma nova economia baseada na tecnologia e na inovação?
(VII) Qual a melhor forma de sistematizar o Direito Comercial?
(VIII) De que forma a criação de um Código ajuda este processo?
(IX) Quais temas devem ser codificados e quais deverão ser sujeitos a leis específicas?
Sem que estas e outras perguntas sejam respondidas e os objetivos sejam bem traçados, continuaremos a correr o risco de no presente, repetir os erros do passado, que certamente impactarão o nosso futuro.