Uma lei geral pode passar a ideia de que se trata de uma lei que irá esgotar toda a previsão do que se pretende regulamentar. Sob a ótica da legística, ciência que trata da elaboração das leis, o processo legislativo brasileiro é intrincado e cheio de surpresas. Eis que de repente, depois de muito se discutir, o anteprojeto a ser encaminhado, este passou por modificações unilaterais e houve reveses em pontos já discutidos e aprovados.
É sempre bom lembrar que a lei deve ter um caráter de permanência, muito mais em nosso país, onde se admite que existam leis que pegam e as que não pegam. E se dependesse de leis e papéis, o Brasil, que tem uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo, onde se menciona que haja milhares de normas, seria um exemplo de proteção da natureza.
E se existe ainda uma grande parte natural que ainda não foi devastada, se deve muito mais à falta de gente e recursos para avançar no desmatamento do que da proteção das leis. É fato, e vejamos. Uma das mais antigas normas legais de proteção ambiental no Brasil é o Regimento do Pau Brasil.
Datado de 12 de dezembro de 1605 e assinado por El Rey D. Felipe III, fazia necessária uma licença para o corte do pau-brasil, sob pena de morte e confisco de bens para os infratores. Deu no que deu. Muito recentemente uma equipe de qualificação cientifica, todos integrantes da academia, publicou, com o apoio da acreditada Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI) uma substantiva nota técnica intitulada PL Geral do Licenciamento Ambiental.
Ali é contida uma análise crítica e propositiva do PL à luz das boas práticas internacionais e da literatura cientifica. Essas discussões em torno do Projeto de Lei têm levado os organismos a promoverem fóruns, seminários e a participar ativamente da análise do anteprojeto, buscando enriquecê-lo com elementos técnicos e coerentes.
Salienta-se que a OAB promoveu em seu Conselho Federal alentada discussão que trouxe a lume a opinião de expressivos conhecedores do direito ambiental e operadores pragmáticos do ambientalismo no Brasil.
Nesse encontro, presente como ouvinte, tive a oportunidade de acompanhar a exposição da Senadora Kátia Abreu sobre o agronegócio brasileiro, possivelmente a área mais afetada pelas novas disposições. Percebi na discussão da OAB um ambiente de sintonia entre os debatedores, ainda que não concordem entre si, mas de ponderações racionais que devam construir esse importante momento legislativo ambiental pelo qual passamos.
Não se deve ter dúvidas de que o agronegócio é a espinha dorsal da economia brasileira e assim deve continuar desenvolvendo. O que não se pode é confrontar o agroprodutor de maneira irracional e misturar tudo num mesmo nível, quando em todas as categorias existem diferenças. E do outro lado, não se pode rotular de ambientalistas extremados a todos os que se debruçam sobre a análise dessas questões. Esse discurso é antigo, confunde e somente posterga soluções.
O momento é de uma análise percuciente, sob o risco de se perder uma grande oportunidade de criar condições de coexistir o agronegócio e a preservação ambiental, que não são antagônicas como se quer criar a imagem. E que o parlamento somente paute a aprovação desse importante Projeto de Lei quando houver o máximo de consenso possível.