O estado de São Paulo, liberou hoje (07 de novembro de 2019) o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que possibilita o parcelamento dos débitos de ICMS com redução do valor dos juros e das multas, para incentivar a regularização dos débitos fiscais.
O contribuinte poderá quitar os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2019, das seguintes formas:
- Parcela única, com redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva
- Até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Este programa possibilita ainda a liquidação dos débitos decorrentes de substituição tributária em até 6 parcelas mensais.
O contribuinte poderá aderir ao parcelamento até o dia 15 de dezembro de 2019.
O parcelamento é grande oportunidade para as empresas que buscam regularidade fiscal, seja para a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), ou para a organização das pendências financeiras perante do fisco.