Foi publicada no DOU de hoje a MP 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo. A ideia é criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
Segundo a norma, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade. A MP estabelece que poderão ser contratados nesta modalidade de trabalho, os trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.
Sobre o prazo de contratação, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador.
As empresas que adotarem este tipo de contrato, terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a MP prevê que nesta modalidade, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% - e não 8% - , independentemente do valor da remuneração.
A norma tem disposições sobre Gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.