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Facebook indenizará profissional que teve conta suspensa sem aviso prévio


Um nutricionista e educador físico que utilizava a plataforma Instagram profissionalmente será indenizado pelo Facebook após ter sua conta suspensa sem explicações ou aviso prévio. Decisão é do juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 17ª vara cível de Brasília/DF, ao considerar que a empresa frustrou, por meio de conduta abusiva, a atuação do profissional.

O profissional alegou que possuía um perfil no Instagram com aproximadamente 40 mil seguidores, cerca de 300 postagens e uma média de 50 mil visitas por semana. A plataforma era utilizada para realizar acompanhamentos de clientes, marcar consultas e fechar parcerias com marcas.

Consta nos autos que, em janeiro deste ano, sem explicações ou aviso prévio, o Facebook, que é dano da plataforma Instagram, suspendeu a conta, fato que gerou prejuízos financeiros e em relação à sua imagem quanto profissional.

Ao se defender, a empresa alegou que o serviço Instagram possui padrões mínimos que devem ser respeitados, como aqueles referentes a tipos de compartilhamentos e de conteúdos que podem ser removidos. A empresa alega que a indisponibilização da conta do autor não ocorreu de maneira arbitrária, mas porque houve violação das políticas de serviço.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, destacou que o autor da ação, embora não seja um influenciador digital, usa da plataforma para realizar seu trabalho e ganhar dinheiro.

No entendimento do magistrado, ao bloquear a conta do profissional sem motivo justo, a plataforma praticou ato ilícito, o que gera o dever de indenizar.

"Privar o requerente de fazer uso de seu labor na rede social, tendo o crescimento profissional sido frustrado por uma conduta abusiva (...) causa lesão ao direito da personalidade".

Com este entendimento, o Facebook foi condenado a indenizar o profissional em R$5 mil a título de danos morais e a restabelecer a conta suspensa no Instagram.

Veja a sentença.

Informações: TJ/DF.

 

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