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STJ decidiu - convenção de condomínio outorgada por construtora ou incorporadora não pode fixar taxa menor para unidades não vendidas


Segundo o entendimento do STJ, a convenção de condomínio outorgada por construtora ou incorporadora não pode fixar taxa menor para unidades não vendidas, pois essa redução ou isenção implicaria em oneração aos demais condôminos, violando a regra da proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil.

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