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USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
09
Ago, 2021
Imobiliário
Autor
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
A usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, que pode ser móvel ou imóvel.
Existem diversos tipos desta ação, quais sejam:
1. Usucapião ordinária
2. Usucapião extraordinária
3. Usucapião especial urbana
4. Usucapião especial rural
5. Usucapião coletiva
6. Usucapião especial indígena
7. Usucapião especial familiar
Os requisitos para sua concessão variam conforme cada espécie de usucapião. No entanto, há 03 requisitos que todas estas possuem em comum:
1.
O animus domini
, ou seja, a pessoa deve se comportar como real dona do bem
2. Não deve haver qualquer oposição à posse
3. Deve se ter a posse ininterrupta do bem por um certo período.
Em relação a
usucapião especial urbana
, esta tem previsão no Código Civil, artigo 1.240, na
Lei 10.257
/2001, artigo 9º e em nossa Constituição Federal, artigo 183. Vejamos o texto do último artigo citado:
Art. 183.
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º
O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º
Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Logo, podemos concluir que os requisitos necessários para a concessão da usucapião especial urbana são:
- Posse ininterrupta por 05 anos, sem qualquer oposição, de imóvel urbano com até 250 m² utilizado para sua moradia ou de sua família
- Não ser proprietário de outro imóvel
- Não ter se beneficiado deste direito anteriormente.
Mas, é importante ressaltar que é preciso a análise específica do caso concreto para se saber em qual modalidade de usucapião o seu caso se encaixará. Por isso, procure um advogado para melhor auxílio.
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