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TENHO A ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. JÁ SOU O DONO?


 

A Escritura Pública de um imóvel é o documento jurídico que foi registrado em cartório ou tabelionato, atestando a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor e especificando todas as condições do negócio.

Entre essas informações estão presentes o objeto do registro, quem são os envolvidos, o preço proposto e a quando será a entrega de chaves.

É de extrema importância a escritura, pois, efetiva a vontade das partes de realizar o negócio, gerando um título de registro de imóvel e formaliza todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal.

Ocorre que, mesmo que a Escritura Pública sirva para comprovar a compra e venda ou a doação de um imóvel. esta não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade.

Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel em questão. Tal órgão é o responsável pela manutenção de todo o histórico das propriedades e de seus donos em uma determinada cidade. Assim, cada imóvel recebe um número único e tem a sua matrícula, onde constam todos os acontecimentos relacionados a este imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais.

 

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