Primeiro é importante esclarecer que é considerado bem de família o único imóvel da família utilizado como residência desta.
Agora vamos a resposta:
Como regra geral, o bem de família é impenhorável.
Mas, há exceções a essa impenhorabilidade, dentre elas:
1. Quando houver dívidas advindas do próprio imóvel
2. Se o imóvel tiver sido dado como garantia em um Contrato de financiamento para aquisição, construção ou reforma dele próprio
3. Em caso de o imóvel ter sido oferecido em hipoteca para garantir a dívida
4. Em caso de contrato de locação de terceiros em que o proprietário do bem de família seja o fiador
5. Se houver dívida por pensão alimentícia, resguardando os direitos dos cônjuges ou companheiros que também sejam proprietários do imóvel.
Por isso sempre é recomendado consultar uma assessoria jurídica especializada para saber os detalhes que possam interferir na penhora do bem de família, evitando a perda definitiva do imóvel sem uma causa justa.