Carregando


É POSSÍVEL PENHORAR BEM DE FAMÍLIA?

14Set, 2021

Cível

Autor

Primeiro é importante esclarecer que é considerado bem de família o único imóvel da família utilizado como residência desta.

 

Agora vamos a resposta:

Como regra geral, o bem de família é impenhorável.

 

Mas, há exceções a essa impenhorabilidade, dentre elas:

1.       Quando houver dívidas advindas do próprio imóvel

2.       Se o imóvel tiver sido dado como garantia em um Contrato de financiamento para aquisição, construção ou reforma dele próprio

3.       Em caso de o imóvel ter sido oferecido em hipoteca para garantir a dívida

4.       Em caso de contrato de locação de terceiros em que o proprietário do bem de família seja o fiador

5.       Se houver dívida por pensão alimentícia, resguardando os direitos dos cônjuges ou companheiros que também sejam proprietários do imóvel.

 

Por isso sempre é recomendado consultar uma assessoria jurídica especializada para saber os detalhes que possam interferir na penhora do bem de família, evitando a perda definitiva do imóvel sem uma causa justa.

Comentários

Artigos relacionados