Com a entrada em vigor da Lei de nº 14.195 de 26/08/2021 todas as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU). Além disso, não será mais possível a abertura de uma nova EIRELI.
A EIRELI havia sido criada em 2011, possibilitando ao empresário a abertura de uma empresa com apenas um sócio, desde que tivesse um capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Já a SLU permite ao empresário a abertura de sua empresa sem a necessidade de um sócio e também de um capital social previamente definido, além de ter sua responsabilidade social limitada.
Então, caso você tenha uma EIRELI é importante que acompanhe as novidades que a Junta Comercial do seu Estado está divulgando, pois, a princípio as alterações serão feitas de forma automática por estas.
E lembre-se, em caso de dúvidas, o melhor é consultar uma assessoria jurídica especializada!