O ITBI nada mais é do que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada "Inter Vivos" (entre pessoas vivas), por meio de ato oneroso, que deve ser pago ao Município onde está localizado o imóvel.
O ato oneroso é o ato que gera vantagens, mas também obrigações para as partes envolvidas, como por exemplo para o vendedor e para o comprador na compra e venda de uma casa.
Mas quem deve pagar o ITBI?
Bom, o ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo da compra e venda de uma casa, quem deve pagar o imposto é o comprador.