Isso irá depender do regime de bens escolhido pelo casal.
Então, se você tem a intenção de vender algum imóvel, leia as informações a seguir:
- Regime de comunhão universal de bens, parcial de bens ou participação final dos aquestos: necessária a autorização do cônjuge (outorga conjugal ou marital).
Obs nº 1: Na participação final dos aquestos você pode dispor no pacto antenupcial sobre a dispensa de autorização do cônjuge.
Obs nº 2: No regime de comunhão parcial de bens, mesmo que imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, seu cônjuge pode ter direito a alguma benfeitoria realizada no imóvel, logo, também é necessária sua autorização.
- Regime de separação total de bens: Não necessita de autorização do cônjuge.
Como você pôde ver, a certidão de casamento atualizada é um dos documentos necessários para se solicitar ao vendedor quando for comprar um imóvel, pois, nele será possível se verificar a necessidade ou não de anuência do cônjuge. Por isso, é muito importante contar com um profissional especializado para evitar qualquer problema.