
Temos 2 espécies de título executivo:
 
 
·         Judicial: Surge a partir de uma decisão judicial e pode gerar o cumprimento de sentença, forçando a execução em juízo, conforme artigo 515 do Código de Processo Civil.
 
·         Extrajudicial: Surge de forma autônoma e pode gerar um processo de execução de título extrajudicial, também forçando a execução em juízo, conforme artigo 784 do Código de Processo Civil.
 
 
E lembre-se, em caso de dúvidas sobre os títulos executivos, não se esqueça de procurar um profissional especializado para te auxiliar.