A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados debateu na quinta-feira, dia 28/9, dois projetos de lei que tratam do pagamento da comissão imobiliária, PL 3.475/15 e PL 5.812/16. Segundo Moses Rodrigues (PMDB-CE), autor de um dos projetos, a cobrança é abusiva e "esmaga o consumidor", uma vez que quem contrata a intermediação da venda é a construtora, não o adquirente. Para ele, cobrar a comissão do cliente é um ônus indevido.
Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP e presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), esclareceu que o valor da comissão não se constituiu como sobrepreço ao comprador. "Nós não concordamos com essa visão. A pessoa, quando chega ao plantão de vendas, paga o valor do imóvel que foi anunciado, sem nenhum acréscimo."
A lisura e a transparência na cobrança do preço são boas práticas de mercado defendidas pelas entidades representantes do setor presentes à sessão - Secovi-SP, CBIC e SindusCon-SP. "Recentemente, tivemos um longo julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde se consolidou que a comissão apartada é possível de ser cobrada, desde que fique explicitamente evidente ao consumidor e sem que implique nenhum acréscimo no preço final", afirmou Petrucci.
"O valor que se atribui à corretagem imobiliária está embutido desde o princípio no preço global do imóvel, bem como outros custos. Não trabalhamos com sobrepreço, colocando o valor da comissão acima do preço do imóvel" esclareceu Flávio Prando, vice-presidente de Intermediação Imobiliária do Secovi-SP, também presente à sessão.
Para Prando, não configura nenhum ilícito a prática de o comprador pagar os valores de comissão diretamente ao profissional de intermediação. "Se as incorporadoras tivessem de receber o valor do cliente, para, então, repassa-lo à imobiliária, que, por sua vez, remuneraria os gerentes e corretores, poderia haver uma bitritubação ou, até mesmo, uma tritributação", explicou, adicionando que essas operações gerariam um custo adicional - que, inevitavelmente, seria repassado ao cliente.